Pagar taxas de condomínio mais caras por conta da inadimplência é um velho problema que agora, com o Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor até dia 20 deste mês, será coisa do passado. A nova Lei prevê bloqueio de conta bancária do inadimplente e até penhora do imóvel (Art. 748, X, do novo CPC)!
Quem estiver com a cota condominial em atraso terá prazo de três dias para quitar o debito sobr pena de penhora do imóvel ou, existindo recurso em banco, correrá o risco de ter a penhora online na conta.
O executado pode até se defender, mas tem que fazer embargos à execução (Art. 914), com matérias específicas para a defesa (Art. 917) pois a ação já corre como uma sentença judicial prévia.
O novo código permite redução sensível do tempo do processo (entre dois e três anos), pois a ação já começa com a penhora do imóvel se o devedor não pagar o débito do condomínio em 72 horas (Art. 829).
Com
a nova legislação, não há mais audiência na Justiça, o que levava meses
para acontecer. A partir de agora, haverá maior garantia de recebimento
dos valores pelo condomínio, pois é possível prender o bem do devedor
quase que imediatamente (Art. 828);
O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do
procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Art.
914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota
de condomínio, pois antes nem todos os estados aceitavam.
Atraso na taxa condominial era um dos maiores problemas para moradores de condomínio pois essas não eram prioritárias para quitação já que os inadimplentes optavam em pagar outras dividas com punições severas e imediatas como financiamentos de veículos, imóveis..., plano de saúde, reformas... ou não abriam mão de beneficiários pessoais como viagens, aquisições de bens e serviços não prioritários... Com o a nova Lei, a inadimplência nos condomínios terá um impacto menor e os moradores adimplentes não pagarão mais por aqueles que, em muitos casos, não administram suas economias domésticas e colocavam em segundo plano as taxas condominiais.
FONTE: SISCONTÁBIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário