O Ministério Público do Trabalho no
Espírito Santo (MPT-ES) obteve decisão favorável contra a empresa
Reviver Administração Prisional Privada por dano moral coletivo. O órgão
ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho após
comprovação de que a empresa pratica conduta irregular, ao exigir dos
empregados a indicação dos códigos relativos à Classificação
Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados para
fins de abono de faltas..
De acordo com o MPT, essa conduta
ofende o direito à intimidade dos trabalhadores e viola o princípio da
intangibilidade salarial, conforme artigo 462 da Consolidação das Leis
Trabalhistas. A prática é considerada discriminatória e abusiva, com
ofensa significativa aos interesses e direitos transindividuais da
coletividade envolvida, tendo em vista que vários trabalhadores foram
obrigados a expor sua intimidade com o intuito de evitar descontos
indevidos em suas remunerações. Vale ressaltar ainda que o sigilo do
diagnóstico é uma garantia da relação médico e paciente.
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