.
De acordo com o MPT, essa conduta
ofende o direito à intimidade dos trabalhadores e viola o princípio da
intangibilidade salarial, conforme artigo 462 da Consolidação das Leis
Trabalhistas. A prática é considerada discriminatória e abusiva, com
ofensa significativa aos interesses e direitos transindividuais da
coletividade envolvida, tendo em vista que vários trabalhadores foram
obrigados a expor sua intimidade com o intuito de evitar descontos
indevidos em suas remunerações. Vale ressaltar ainda que o sigilo do
diagnóstico é uma garantia da relação médico e paciente.
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