Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

Mystery and Secrets of the ranch townhouse

quarta-feira, 6 de abril de 2016

VIAJAR DE GRAÇA!?

Imagem da Internet.

O Decreto nº 8.537/2015, publicado pela Presidência da República no dia 1º de outubro, garante duas vagas gratuitas por viagem nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário e outras duas com 50% de desconto. A retirada do “Bilhete de Viagem do Jovem”  deverá ser feita até três horas antes da partida e, no ato da aquisição desse, o jovem poderá solicitar o bilhete de volta mas, para isso, deverá apresentar a Identidade Jovem – que comprova a baixa renda, acompanhada de documento com foto.


A Resolução nº 5.063/2016, que regulamenta essa gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 31 de março estando em vigor desde essa data.


As empresas não poderão negar o beneficio aos jovens e, caso isso ocorra, deverá entregar ao beneficiário solicitante um documento que indica a hora, data, local e motivo da recusa. Se os assentos destinados a este público não forem ocupados, as empresas poderão vender os bilhetes e deverão informar a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) relatório de movimentação de passageiros com acesso a esses benefícios.


O bilhete será nominal e será identificado como gratuito ou com desconto cabendo aos beneficiários o pagamento das taxas de embarque cobradas pelos terminais.


É preciso ficar atento, pois só terão direito ao beneficio aqueles que tiverem com a Identidade Jovem dentro do prazo de validade e apresentar o documento de identidade com foto. 


A Identidade Jovem é emitida para jovens entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Passageiros que observarem qualquer irregularidade ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:


Telefone 166;

E-mail ouvidoria@antt.gov.br;

Site www.antt.gov.br (na “aba” Fale Conosco) ou

Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos terminais rodoviários.

FONTE: Ministérios dos Transportes

Um comentário:

Sid Santos disse...

Muito obrigado pela informação, minhas filhas adorarão!

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É BOM! É LEGAL! É SOCIAL!
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