TCC: você sabia que NÃO é obrigatório como requisito para conclusão de qualquer curso? Entre com um Mandado de Segurança (MS) em face da sua Universidade.
Um drama desnecessário vivenciado por milhares de alunos.
Por Fátima Burégio - publicado no site JusBrasil.
Ainda
me restabelecendo de um árduo TCC, acabo de tomar conhecimento que o
doloroso TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) não é requisito
obrigatório no Brasil e que já há entendimentos sedimentados e leis
disponíveis que afirmam a veracidade da minha afirmativa.
Sim, quase não é divulgado o assunto em tela, mas não há
obrigatoriedade de confecção e nem de apresentação do terrível TCC com
requisito obrigatório para a sua conclusão de curso. No entanto as
universidades mais tradicionais ainda insistem em colocar este fardo
pesado nos lombos dos exaustos alunos, exigindo a confecção da
Monografia, a constrangedora apresentação, ferindo, por certo, a
dignidade da pessoa humana.
A elaboração de um trabalho de
conclusão de curso (TCC) – também chamado de Monografia, não é mais
requisito obrigatório para a colação de grau em cursos de graduação.
O
parecer 146/2002, na época fixou a Monografia (TCC) no eixo dos
conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos
cursos ficariam a cargo de cada instituição que assim optar, por seus
colegiados superiores acadêmicos. Ou seja, deixando uma interpretação
facultativa de exigir ou não do formando a monografia. Só que o mesmo
Parecer em questão dizia o seguinte: “a monografia se constitui em
instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que
os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu
desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações
científicas e tecnológicas em diferentes áreas”.
Em meio a tantas
confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de
Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, o Parecer 146/02,
foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.
O Conselho Nacional de
Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então
revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de
graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências
Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança,
Teatro e Design, processo nº 23001.000074/2002-10, aprovado em
03/04/2002.
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