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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

TCC NÃO É OBRIGATÓRIO COMO REQUISITO PARA CONCLUSÃO DE QUALQUER CURSO!!!

TCC: você sabia que NÃO é obrigatório como requisito para conclusão de qualquer curso? Entre com um Mandado de Segurança (MS) em face da sua Universidade.

Um drama desnecessário vivenciado por milhares de alunos.

Por Fátima Burégio - publicado no site JusBrasil.

Ainda me restabelecendo de um árduo TCC, acabo de tomar conhecimento que o doloroso TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) não é requisito obrigatório no Brasil e que já há entendimentos sedimentados e leis disponíveis que afirmam a veracidade da minha afirmativa.
Sim, quase não é divulgado o assunto em tela, mas não há obrigatoriedade de confecção e nem de apresentação do terrível TCC com requisito obrigatório para a sua conclusão de curso. No entanto as universidades mais tradicionais ainda insistem em colocar este fardo pesado nos lombos dos exaustos alunos, exigindo a confecção da Monografia, a constrangedora apresentação, ferindo, por certo, a dignidade da pessoa humana.

A elaboração de um trabalho de conclusão de curso (TCC) – também chamado de Monografia, não é mais requisito obrigatório para a colação de grau em cursos de graduação. 

O parecer 146/2002, na época fixou a Monografia (TCC) no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficariam a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos. Ou seja, deixando uma interpretação facultativa de exigir ou não do formando a monografia. Só que o mesmo Parecer em questão dizia o seguinte: “a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e tecnológicas em diferentes áreas”.

Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.

O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº 23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.

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