Desde o
final de agosto, os membros do Ministério Público – o Ministério Público
da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF),
Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos
Estados (MPE), estão obrigados a atender ao público, sempre que solicitado, independentemente de horário previamente agendado ou outra condição.
A medida consta na Resolução 88/2012 do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), que dispõe sobre o atendimento ao público e aos
advogados, por parte do MP.
Essa medida é
importante porque busca assegurar, entre outros, o Principio
Constitucional da Publicidade, que em matéria ambiental já estava
presente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo antes da Constituição
de 88.
Assim, pela
ordem legal vigente, não é possível que o MP deixe de receber a
sociedade civil mesmo que econômica e juridicamente enfraquecida, como é
o caso do movimento ambiental/ecológico, evitando que muitas
reivindicações legais e legitimas não sejam ouvida, ao menos, por
aqueles agentes públicos que carregam o dever constitucional da defesa
dos interesses difusos e coletivos, como o é o meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
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FONTE: Centro de Estudos Ambientais
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