Homem que terminou noivado minutos antes do casamento civil indenizará noiva.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que obriga um homem a indenizar sua ex-noiva por danos
morais. Ele terminou o relacionamento minutos antes do casamento civil
no cartório e foi condenado a pagar R$ 5 mil, mais juros, correção
monetária e custas processuais.
A autora da ação alegou que, após
o corrido, passou a ser alvo de piadas. Afirmou que, depois o
nascimento do filho, os dois iniciaram o planejamento para o casamento,
contratando serviços de buffet, DJ, fotógrafo, decoração, filmagem,
aluguel de salão, entrega de convites etc. No dia do casamento civil,
entretanto, e 20 dias antes da cerimônia religiosa, o noivo ligou para
informar que não queria mais casar e que ela deveria avisar os
convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher estava a
caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular.
Já o
noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a
realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos
rescindidos. Afirmou, ainda, que a ex-companheira tomou todas as
iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.
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