Uma decisão de quatro páginas da 21ª Vara Federal do Distrito Federal acendeu o sinal de alerta entre os procuradores da Fazenda Nacional. Nela, a juíza Célia Regina Ody Bernardes decidiu que os magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não precisam pagar Imposto de Renda (IR) alíquota de até 27,5% sobre o terço constitucional de férias.
A liminar (antecipação de tutela) já pode ser cumprida. Ou seja, os tribunais estão autorizados a deixar de reter o imposto de cerca de 1.664 juízes que saírem de férias a partir de agora. Com base na decisão, os magistrados também podem pedir a devolução do que recolheram a mais nos últimos cinco anos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão e estuda uma maneira de cassar a liminar imediatamente.
A liminar (antecipação de tutela) já pode ser cumprida. Ou seja, os tribunais estão autorizados a deixar de reter o imposto de cerca de 1.664 juízes que saírem de férias a partir de agora. Com base na decisão, os magistrados também podem pedir a devolução do que recolheram a mais nos últimos cinco anos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão e estuda uma maneira de cassar a liminar imediatamente.
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FONTE: JusBrasil
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