Frederico Goulart
fgoulart@redegazeta.com.br
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Lei publicada em janeiro isenta de taxas quem foi roubado; prova é o boletim de ocorrência
Quem
teve os documentos roubados ou furtados agora não vai mais precisar
pagar taxas para retirar a segunda via: já está garantida por lei a
gratuidade nesses casos da carteira de identidade, habilitação e
licenciamento anual de veículo, mediante a apresentação do boletim de
ocorrências (B.O.).
Além desses três, a medida se estende a todos os outros documentos emitidos pelo Estado. As regras e prazos de entrega dependem de cada setor responsável pela emissão dos papéis. No caso da Identidade, por exemplo, o acionado deve se dirigir a algum posto da Polícia Civil; já em relação à habilitação e ao licenciamento, deve-se procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES).
A lei, de autoria do deputado Gilson Lopes (PR), entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2012. Só tem direito ao benefício quem teve o documento roubado após essa data. O prazo para que seja dada entrada no processo é de 30 dias, mesmo período de validade do B.O.
Justificativa
Para o deputado, a regra se justifica na necessidade de o Estado em incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para prática de crimes. Ele ainda afirma que a nova lei deve valorizar os boletins de ocorrência perante a legislação atual.
Além desses três, a medida se estende a todos os outros documentos emitidos pelo Estado. As regras e prazos de entrega dependem de cada setor responsável pela emissão dos papéis. No caso da Identidade, por exemplo, o acionado deve se dirigir a algum posto da Polícia Civil; já em relação à habilitação e ao licenciamento, deve-se procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES).
A lei, de autoria do deputado Gilson Lopes (PR), entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2012. Só tem direito ao benefício quem teve o documento roubado após essa data. O prazo para que seja dada entrada no processo é de 30 dias, mesmo período de validade do B.O.
Justificativa
Para o deputado, a regra se justifica na necessidade de o Estado em incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para prática de crimes. Ele ainda afirma que a nova lei deve valorizar os boletins de ocorrência perante a legislação atual.
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FONTE: A GAZETA
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