Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

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domingo, 27 de maio de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA: TC-ES CONFIRMA IRREGULARIDADES!


A Igreja caiu, só falta a Catedral – Paulo Carneiro

No dia 4/5, sexta-feira, estive pessoalmente no Tribunal de Contas do Estado, sendo recebido por um servidor credenciado da instituição, para passar informações solicitadas sobre o andamento do processo de auditoria instalado para apurar irregularidades detectadas nas Prestações de Contas da Câmara Municipal da Serra, nos biênios 2007/2008, 2009/2010 e 2011/2012.

Presidente da Câmara
Alguns veículos de comunicação, incluindo o nosso jornal, receberam denúncias de que o poder Legislativo serrano estava sendo investigado. Nossa reportagem procurou confirmar a veracidade da notícia.

Num primeiro momento ninguém aceitou falar sobre o assunto. A reportagem acabou encontrando uma pessoa com credibilidade que nos passou dados de que realmente auditores do Tribunal fizeram um levantamento e conferência de contratos e documentos da contabilidade da Câmara e o Tribunal de Contas havia determinado como medida cautelar, a suspensão de dois contratos e proibido que as empresas contratadas continuassem recebendo pagamentos.   

Recorri então a Assessoria de Comunicação solicitando um pronunciamento oficial do presidente. Em resposta, fui informado na portaria que a assessora não me receberia e que funcionários do Jornal estavam proibidos de ter acesso as dependências internas e administrativas daquela Casa de Leis. 

Só nos restava tentar junto ao Tribunal de Contas. Foi confirmada a suspensão dos contratos e dos pagamentos e que haviam sido encontrados pelos auditores indícios de graves irregularidades que estavam sendo investigados. Nada mais poderia ser informado até que a Câmara Municipal apresentasse sua defesa.

FIM DO SIGILO: O ROMBO NOS COFRES PÚBLICOS: R$ 8.948,5 MI.

A PRIMEIRA DESCOBERTA – CONTRATO 21/2009

Aloisio Santana
A primeira pista encontrada nos trabalhos da auditoria foi um Contrato de Consultoria para análise de procedimentos administrativos, elaboração de licitações e contabilidade. Prestação de serviços proibida por lei a órgãos e empresas públicas, que são providos nos seus quadros de pessoal de servidores habilitados. O procurador da Casa teria por obrigação de conhecer a legislação.

No entanto, as irregularidades eram ainda mais graves. A empresa contratada foi a FCG, firma individual. Os auditores aprofundaram as investigações e descobriu-se que FCG eram as iniciais do nome do proprietário, Francisco Carlos Gomes (nome de poeta), SERVIDOR DA PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, efetivado no cargo de contador e, ocupando atualmente a cadeira de Procurador Geral do município.

Como explicar que o poeta poderia estar ao mesmo tempo em dois lugares?

Neste caso o prejuízo foi mínimo: R$ 76.500,00.  Essa importância o ordenador da despesa, presidente da Câmara Municipal terá que devolver ao erário Legislativo.

CONTRATO 21/2009 – R$ 1.016.000,00

Contrato firmado pela Câmara Municipal com a empresa SERVIBRÁS SERVIÇOS LTDA. Para prestação de serviços taquigráficos e estenográficos. Valor: R$ 1.016 mi anuais.

Não se justificava a contratação pelos mesmos motivos: A Câmara Municipal conta no seu quadro efetivo de pessoal com servidores habilitados a exercer as atividades.

Existem outros contratos ainda em análise, dentre os quais serviços de filmagem.

CONTRATO 41/2009 – PUBLICIDADE: R$ 2.000.000,00

Em 2009 o poder Legislativo municipal contratou serviços de publicidade com uma das mais conceituadas Agências de Publicidade do mercado capixaba, a ARTCOM. Valor do Contrato R$ 2.000.000,00 anuais, para o biênio 2008/2009.

Raramente, em situações especiais, os poderes Legislativos municipais, estaduais e federais podem necessitar utilizar serviços de publicidade, mesmo assim, como limita a Lei, de caráter informativo e/ou educativo. São vedadas as publicidades de caráter institucional e promocional.

Impossível estimar que esses casos possam alcançar uma despesa tão alta, mesmo para o município da Serra, a 4ª cidade que mais cresce no Brasil.

LICITAÇÃO ARMADA

Na pressa de firmar o Contrato Publicitário o ordenador de despesas, ou seja, o presidente em exercício ignorou a devida obediência a todos os princípios que devem ser atendidos na realização das licitações públicas:  

- falta de orçamento prévio e estimativa dos gastos;
- justificativas para a contratação, necessidades e objetivos;
- definição dos serviços a serem prestados.

O MAIS GRAVE

Com a evidente pressa da contratação, nem ao menos se preocuparam em definir como objeto do Contrato a prestação de serviços que fossem compatíveis com o interesse público. Devem ter copiado de outro Contrato qualquer a seguinte pérola:

- a Contratada, Artcom, seria responsável pela prestação dos seguintes serviços:

a) pesquisas de mercado;
b) planejamento de stand em feiras e exposições.
c) assessoramento de promoção de produtos;
d) ações de promoções e patrocínios.

Esqueceram de apresentar o quantitativo dos serviços.

As mencionadas pesquisas seriam eleitorais? Não ficou esclarecido.

As exposições das quais a Câmara Municipal pretendia participar seriam de modas, veículos, artes?

Não sabíamos que a Câmara Municipal fabricava produtos para lançamento em mercados. Fabrica o quê?

De que tipo de promoção eles estariam falando? Patrocínios?

Seriam “festinhas de arromba”, “festas no AP”?  

CRIME CONTINUADO

Confiantes de que não existiriam conseqüências deram prosseguimento ao rosário das ilegalidades:

Sem a realização de novas licitações prorrogaram o Contrato nos anos de 2010, 2011 e 2012.

DUPLICIDADE DE PAGAMENTOS DE SERVIÇOS

Os auditores do TC confirmaram que a ARTCOM recebeu em 2007 o valor de R$ 812 mil pela elaboração e registro de marcas, expressão de propaganda e logotipos.

Em 2008 a Câmara Municipal da Serra pagou a Contratada, pelos mesmos serviços, a importância de R$ 1.143 mi (correção pela inflação?).

GASTOS ELEVADOS

O Tribunal de Contas também quer que o presidente Cezar Nunes esclareça as irregularidades e os elevados custos da publicidade (o presidente já foi intimad ) nos seguintes anos:

2009 – R$ 510 mil
2010 - R$ 2.206 milhões
2011 - R$ 1.185 milhão

TEM MUITO MAIS HISTÓRIA

Os auditores continuam vasculhando as contas da Câmara Municipal. O que o Jornal O PORRETE divulga agora já foi lido em duas sessões plenárias do Tribunal e será levado a julgamento.

Existem outras despesas cujos pagamentos também foram irregulares.

PUNIÇÃO – RESSARCIMENTO DO ERÁRIO

De alçada do Tribunal de Contas só compete decretar que os responsáveis façam o ressarcimento do erário municipal.

Como a população já tem conhecimento são raros os casos que ocorreram as devoluções.

DO MPC

Nessa esfera o bicho vai pegar. Independente das sanções aplicadas pelo TCE atua no próprio Tribunal o Ministério Público de Contas - MPC, especificamente para análise, investigação e tipificação dos atos dos condenados administrativamente que podem responder criminalmente.

O Jornal O PORRETE continuará acompanhando o processo.

O PORRETE NÃO INVENTA E NEM AUMENTA, TAMBÉM NÃO FOGE DA NOTÍCIA.

 

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