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quarta-feira, 16 de maio de 2012

ACESSO À INFORMAÇÕES SIGILOSAS PÚBLICAS!

Portaria que define parte de documentos sigilosos é publicada

Nova Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta (16).
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação divulgou o que será secreto.

Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que define parte dos documentos considerados secretos pelo governo. O objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.

A portaria é específica sobre as informações sigilosas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do instituto, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência. O instituto é responsável pela estrutura de certificação digital do governo.

Entre os documentos considerados sigilosos estão relatórios de auditorias do instituto, termos de responsabilidade, documentos sobre o sistema de segurança e alarmes, plantas de imóveis, manuais de procedimento, planos de contingência ou de recuperação, registros telefônicos entre outros.

A lei, que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.

A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui documentos do instituto dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado" (veja lista no final da reportagem).

Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei será implantanda, na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

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  • É preciso dar razões para o pedido?  
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  • Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
  • As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
  • Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
  • Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
  • ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
  • Veja os documentos considerados sigilosos pelo instituto
FONTE: G1

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