Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

INOCENTADO: PROFESSOR ACUSADO DE ABUSO SEXUAL SEM PROVA!

O caso do professor ganhou repercussão nacional por conta dos fatos ignorados, conforme postamos aqui no Blog Sítio Casarão (clique AQUI para ver a postagem). 

Julgar pela emoção pode condenar um inocente e esse caso serve de lição para que todos nós, cidadãos, passamos a refletir antes de nos manifestarmos "condenando" um inocente antes da conclusão judicial. Qualquer cidadão pode ser vítima de especulações, boatos, fofocas e devemos resguardar o direito de que somente a justiça tem competência para julgar e condenar alguém.

O professor ficou encarcerado por 9 (nove) longos meses. 

Professor acusado de abuso em escola de Vila Velha é inocentado.

Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a sentença de condenação de um professor de Educação Física acusado de abuso sexual de 13 crianças.

CLÁUDIA FELIZcfeliz@redegazeta.com.br

Por três votos a zero, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a sentença de condenação de um professor de Educação Física acusado de abuso sexual de 13 crianças numa escola particular de Vila Velha. O homem, então com 28 anos, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão, em outubro do ano passado, mas, por força de um habeas-corpus, respondia ao processo em liberdade.

Os votos que o beneficiaram foram dados pelos desembargadores Catharina Barcellos – que atuou como relatora no processo –, Ney Coutinho – o revisor – e Sérgio Bizzotto.

A decisão dos desembargadores foi baseada no fato de, segundo os três, não existirem provas suficientes nos autos que sustentassem a condenação do professor, o que o torna um homem livre.

“Fantasiosa”

Para o advogado do professor, Francisco Herkenhoff, os votos dos desembargadores são resultado de “uma apreciação detalhada” do processo. “A acusação foi um engano o tempo inteiro; não tinha cabimento. A história era absolutamente fantasiosa”, diz Herkenhoff.

Na sua avaliação, como retrata interpretação de fatos ligados a provas, não cabe rediscussão nos tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

LEIA MATÉRIA COMPLETA, AQUI!

FONTE: Gazeta On Line

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