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terça-feira, 30 de julho de 2013

HIV: ESTADO INDENIZARÁ DOADORA POR DIAGNÓSTICO ERRADO!

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Trindade, que condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em razão de erro em exame de HIV. A decisão foi tomada em apelação cível e é da 2ª Câmara Cível do TJGO, que seguiu à unanimidade voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves.


Segundo os autos, em 21 de julho de 2009, uma mulher compareceu ao Hemocentro de Goiás (Hemog) para doar sangue, tendo o centro de coleta da unidade informado erroneamente que ela estaria infectada com o vírus. Em nova coleta, realiza no dia 27 desse mesmo mês, o Hemocentro procedeu exame complementar, e o resultado foi o mesmo. Desesperada, a doadora se submeteu a novo exame em outro laboratório, em outubro de 2009, tendo o resultado sido negativo.

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FONTE: JusBrasil

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