Cláusula
pétrea é a determinação constitucional rígida e permanente,
insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de
modificação, ainda que por emenda à Constituição. As principais
cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição,
parágrafo 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto,
universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias
individuais”. Os direitos e garantias individuais são relacionados no
artigo 5º, que tem 77 incisos. Há polêmica no meio jurídico sobre outros
dispositivos constitucionais que seriam cláusulas pétreas,
especialmente os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos
individuais dispersos pelo texto constitucional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias'
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