Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons
Segundo o autor, a acusada não cumpria o determinado em contrato e
dividia a taxa de serviço com o sindicato, além de reter 37% para si,
restando apenas 40% da quantia para o trabalhador.
Negociação
coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados por
garçons, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com
esse entendimento que a 6ª Turma do TST deferiu diferenças salariais a
um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10%, pagos pelos
clientes, repartidos entre o sindicato da categoria e a própria empresa.
Na ação trabalhista movida contra um hotel baiano, o impetrante
alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de
10%, a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a
acusada não cumpria o determinado e dividia a quantia com o sindicato,
além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o
trabalhador. O autor pretendia receber as diferenças salariais, mas a ré
se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de
trabalho.
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FONTE: JUS BRASIL
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