Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

NOVO CÓDIGO FLORESTAL: DECLARADO INCONSTITUCIONAL ARTIGO QUE REDUZIU A PROTEÇÃO DAS APP ÀS MARGENS DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS!!!AS DE

Laguna dos Patos (ao fundo). Pelotas/RS. Foto: Antonio Soler/CEA
Entendimento que acolhe teses do Ministério Público Federal considerou que a nova lei incorreu em “flagrante retrocesso jurídico-ambiental

O juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 62 do Novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que reduziu a proteção das áreas de preservação permanente localizadas às margens de reservatórios artificiais.

As decisões foram proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas que desmataram e construíram edificações às margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas instaladas no Rio Grande, no Triângulo Mineiro, desobedecendo a distância mínima permitida em lei.

Essa distância, pelo antigo Código Florestal e legislação que o regulamentava (Resolução 302/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente), era de 30 metros nos reservatórios situados em área urbana e de 100 metros naqueles situados na zona rural.

O novo Código Florestal brasileiro, no entanto, dispôs que os reservatórios artificiais passaram a ter a respectiva área de preservação permanente fixada pela distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum (artigo 62).

Segundo a magistrada que proferiu a sentença na ação civil pública, “percebe-se, sem qualquer dificuldade, que o legislador ordinário atuou deliberadamente no sentido de extinguir a proteção ambiental no entorno dos reservatórios artificiais, pois se no quadro normativo anterior à Lei 12.651/2012, este espaço recebia proteção de 15 a 100 metros (Resolução 302/2002 Conama), atualmente a faixa de proteção recai apenas sobre a área normalmente inundável (a chamada cota máxima maximorum), que é ínfima, quando não inexistente”.

LEIA MATÉRIA COMPLETA, AQUI!!!

FONTE: CEA - Centro de Estudos Ambientais

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