Com o fim das
expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a
entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as
obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas
protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de
Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos
estados e no Distrito Federal.
As regras gerais
para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também
cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV
21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo,
que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao
programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de
julho de 2008.
FONTE: Centro de Estudos Ambientais
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