Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

Mystery and Secrets of the ranch townhouse

domingo, 12 de fevereiro de 2012

MORADOR DE RUA É CONDENADO A PRISÃO DOMICILIAR! COMO???

SÓ FALTAVA SER CULPA DO ESTAGIÁRIO!


Deve ser mesmo final dos tempos...

Quando pensamos já ter visto de tudo, principalmente no Poder Judiciário, eis que conseguem mais uma façanha que, se não fosse verdade... não daria para acreditar, mesmo!

O fato ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo que (vejam só!)  condenou um morador de rua à “prisão domiciliar”. 

É isso mesmo! A razão disso foi um furto onde o morador de rua foi preso em flagrante.

A decisão da juíza da 14ª Vara Criminal de São Paulo seria apenas motivo de piada, mas tudo fica ainda pior quando o pobre do condenado, além de morar na rua, ainda é inimputável (explico: significa, na prática, que não pode ser punido pelo crime cometido por ser menor ou maluco), no caso dessa vítima, ela sofre de problemas mentais e é comprovadamente incapaz de responder por seus atos.

Mas nem tudo estava perdido (eu acho), apareceu um Desembargador de bom senso (ou “putável”) que acolheu o pedido de habeas corpus, encaminhando a pobre alma para uma casa de custodia para tratamento de doentes mentais.

“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, disse o Desembargador em sua sentença.

É de fato o fim dos tempos... Ainda bem que não jogaram a culpa no estagiário, por não ter preenchido a ficha do sujeito corretamente... Esse sim deveria ser inimputável!

Saiba mais detalhes sobre esse "devaneio" judicial, clique AQUI!

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