Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

Mystery and Secrets of the ranch townhouse

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

SERRA DEFINE HORÁRIOS E LOCAIS PARA TRÁFEGO DE CAMINHÕES!

A Prefeitura da Serra publicou nesta sexta-feira (02) um decreto proibindo a circulação, nos horários de pico, em determinados dias da semana, de veículos de carga, estejam cheios ou vazios. A determinação começa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2012 e atinge a seis vias de grande circulação na cidade.

A Prefeitura deve chamar na próxima semana representantes do segmento de transportes para explicar a medida. Como a Serra é cortada por um grande via federal (BR101) e outra estadual (ES010), a Prefeitura da Serra vai dialogar e buscar a colaboração do Ministério dos Transportes e do Governo do Estado.

A medida proíbe o tráfego de veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 23 toneladas, das 7 às 9 horas e das 17 às 19 horas, nas avenidas Norte Sul, Eldes Scherrer (Civit II), Brigadeiro Eduardo Gomes, dos Metalúrgicos, João Palácios, Rio Amazonas e José Rato. A proibição também atinge a Avenida Central de Laranjeiras, mas de forma diferenciada. O trânsito na via será proibido para veículos acima de 16 toneladas de PBT de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas. Nos sábados, a proibição ocorre das 8 às 14 horas.

A proibição prevista no decreto não se aplica aos veículos de manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de telecomunicações, de comunicações telefônicas, de coleta e transporte de lixo, de cobertura jornalística e de transporte de valores; de transporte coletivo de passageiros; de manutenção, conservação e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito; de socorro médico, incêndio, policiamento e fiscalização e operação de trânsito; além de socorro mecânico de emergência.

Objetivo – O objetivo com a ação é reduzir engarrafamentos e melhor a fluidez no trânsito da Serra. Entre os argumentos para justificar a ação, o decreto cita os congestionamentos de veículos que vem ocorrendo no Município da Serra, nos horários de pico, notadamente na BR-101, nos trechos compreendidos entre o Km 264 (entroncamento da Av. Eldes Scherrer de Souza e Km 268 (viaduto de Carapina) e entre o viaduto de Carapina e o entroncamento da Av. João Palácios.

O texto acrescenta que esses congestionamentos, em grande parte, são provocados pelo acidentes, manobras e retenções de tráfego em semáforos desses veículos de carga que trafegam pela BR 101 e vias que lhe dão acesso. Prossegue citando que esses veículos contribuem efetivamente para o crescente índice de acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais, nos trechos em referência, além de contribuir, também, para a elevação dos níveis de poluição ambiental e sonora, prejudicando a qualidade de vida da comunidade serrana.

Por fim, o texto conclui sua justificação argumentando que o Município tem competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres em sua circunscrição, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades , no âmbito de sua atuação, nas hipóteses de infrações por circulação, estacionamento, parada em locais proibidos e por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos (art. 24,do CTB).

Fonte: http://eshoje.jor.br/serra-define-ho...caminhoes.html

Nenhum comentário:

POSTAGENS RELACIONADAS...

É BOM! É LEGAL! É SOCIAL!
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...