A Lei 13.019 regulamenta as relações entre a administração pública - em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal - e as organizações da sociedade civil, popularmente chamadas de “ONGs”. Sancionada no final do mês passado (31 de julho 2014), ela estabelece regras para a transferência de recursos financeiros dos governos para as organizações, tornando mais claro e transparente o processo.
A lei, que conta com um total de 88 artigos, é uma demanda antiga da própria sociedade civil, que se reuniu em um movimento denominado Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil.
A regulamentação da relação entre as partes - organizações e Poder Público - garante maior segurança jurídica às próprias organizações e permite melhor controle por parte da sociedade em relação à aplicação do recurso público.
A lei está acessível AQUI!
Fonte: http://www.planalto.gov.br
A lei, que conta com um total de 88 artigos, é uma demanda antiga da própria sociedade civil, que se reuniu em um movimento denominado Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil.
A regulamentação da relação entre as partes - organizações e Poder Público - garante maior segurança jurídica às próprias organizações e permite melhor controle por parte da sociedade em relação à aplicação do recurso público.
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