A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, condenou um homem nas sanções
do art. 42 da Lei das Contravencoes Penais, que prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios.
O
homem obteve uma condenação de 25 dias de prisão. Ele também deve pagar
à vítima a quantia de R$ 500,00, para reparação dos danos causados a
ofendida em face da contravenção.
De acordo com a denúncia, o
acusado, no dia 23 de julho de 2011, por volta das 22h, perturbou o
sossego da vítima F.C.G.S., ao momento em que aumentou o volume de sua
TV e DVD, além do permitido, chegando, ainda, a gritar, em seus
intervalos, palavrões contra a pessoa da vítima. Não constou da denúncia
proposta de suspensão condicional do processo.
LEIA MAIS, AQUI!
FONTE: JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário