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Magistrada considerou ser dever do empregador garantir a segurança dos empregados. |
Depois de sofrer cerca de 20 assaltos na drogaria em que trabalhava
como caixa, uma empregada buscou na Justiça do Trabalho a decretação da
rescisão indireta do seu contrato, além de indenização por danos morais.
Ela alegou que sua empregadora mantinha postura de descaso diante dos
inúmeros assaltos a que foi exposta, sem demonstrar qualquer preocupação
com o estado físico ou emocional dos empregados, ignorando por completo
suas tentativas de troca de posto de trabalho.
A drogaria se
defendeu alegando ser impossível a sua responsabilização, já que a
garantia da segurança pública é dever do Estado. Mas esse argumento não
convenceu a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, que julgou o caso
na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, o direito
à segurança, invocado pela empregada, deve ser analisado sob uma
perspectiva diferente. Isso porque, nesse caso, a discussão não gira em
torno do dever do Estado de zelar pela lei e ordem, mas sim sobre o
dever do empregador de garantir a seu empregado, ante a dura realidade
de violência que aflige a sociedade, condições mínimas para prosseguir
no emprego, não só com integridade física, mas também psicológica.
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FONTE: JusBrasil
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