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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

LEGIÃO URBANA: DADO VILLA-LOBOS e MARCELO BONFÁ NÃO PODEM USAR A MARCA LEGIÃO URBANA!!!

Foto: reprodução / covermania.com.br
O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Milton Fernandes de Souza suspendeu a liminar que concedeu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá o direito de usar a marca Legião Urbana. Na decisão, o desembargador considerou o longo tempo que eles levaram para pleitear seus direitos e a falta de provas sobre a real participação de ambos como titulares da marca.
A liminar foi proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio, no dia 18 de julho, em uma ação proposta pelos músicos contra a empresa Legião Urbana Produções Artísticas Ltda., administrada pela família de Renato Russo, vocalista e líder da banda, morto em 1996. Na ação, eles alegam que estão impedidos de utilizar a marca e afirmam amargar prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows e eventos que contem a história da banda.
Os elementos trazidos aos autos informam o longo tempo decorrido sem providência no sentido de perseguir o direito de que se afirmam titulares e a inexistência de indícios de afronta a direitos autorais sobre a obra artística de que os agravados sejam efetivamente titulares. Essas circunstâncias, aliadas à necessidade de dilação probatória sobre a real participação como titulares da marca, indicam a ausência de iminente perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ao direito perseguido pelos agravados, afirmou o desembargador.
A decisão foi proferida no recurso (agravo de instrumento) interposto pela família do cantor. O mérito ainda será julgado pelo colegiado da 5ª Câmara Cível. Dado e Bonfá serão intimados da decisão.
Processo nº: 0041471-40.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ

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