O plenário do Senado aprovou na noite do dia 6 (terça-feira), o substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial.
Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial.
Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
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FONTE: JusBrasil
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