Mais uma decisão judicial de primeira instância, desta vez no Paraná,
vem demonstrar que continua a se agravar o problema da censura prévia a
órgãos de imprensa, embora o direito à livre expressão esteja consagrado
na Constituição.
Liminar concedida pelo juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa PROÍBE que
o jornal Gazeta do Povo publique informações sobre investigações
abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado,
desembargador Clayton Camargo.
Em seu pedido - que inclui também as reportagens colocadas na página da
Gazeta do Povo na internet - Camargo afirma que "os fatos em notícia
(...) vieram impregnados pelo ranço odioso da mais torpe mentira". E, ao
acatá-lo, um mês atrás, Moura e Costa salienta o que chama de caráter
"degradante e personalizado" das reportagens, "transcendendo o dever
informativo". Em recurso contra essa decisão, ajuizado neste mês, o
jornal afirma que "não existe qualquer agressão a direitos da
personalidade do autor, mencionado nas reportagens na qualidade de
autoridade pública".
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FONTE: Publicado por Associação dos Magistrados Mineiros (extraído pelo JusBrasil)
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