Por Jomar Martins
Música escutada por hóspede de hotel, em ambiente privado, não gera direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Afinal, o quarto tem caráter privativo, que se assemelha a um prolongamento do lar. Logo, isento de interesse comercial. Com este entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou uma rede de hotéis de pagar direitos autorais pela reprodução radiofônica de obras musicais. A decisão é do dia 13 de outubro.
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FONTE: Dantas de Lima Advogdos
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