Foto: Antonio Soler/CEA. |
Agora vamos derrubar a PEC 215/00 e outras emendas constitucionais; frear a manobra que já transita pelo Poder Público,
de interesse dos empreendedores (muitos seriam mais adequado se
chamássemos de degradadores) para flexibilizar o licenciamento ambiental e tantos outros PLs e leis em vigência que levam ao brutal retrocesso ambiental.
Parabéns a todos e todas!! Ao povo
brasileiro, em especial, que foi às ruas lutar por direitos difusos e de
forma difusa. Derrubamos a PEC 37 (certamente uma minoria não ficou
satisfeita). Agora cabe ao MP seguir e aprofundar seu trabalho, que
ainda esteja insuficiente, no combate a corrupção (fugindo dela e da
cooptação) e no enfrentamento da impunidade que se estabeleceu, ao
menos, há décadas, nesse país.
Mas isso só não basta, especialmente quando o tema é a política ambiental.
Claro que combater a corrupção é
fundamental. Mas isso é o básico. Não adianta nada combater a corrupção,
e ter sucesso, se os direitos difusos seguirem sendo suprimidos ou
encolhidos pelas formas legais, “sem corrupção” (porque atentar contra
os direitos difusos já é uma forma de se corromper). Em outras palavras,
de nada vai adiantar um país sem corrupção, sem corruptos e corruptores
(esses são, via de regra, aqueles que acumulam e controlam o capital e,
no campo da luta ecológica, na maioria das vezes, são denominados de
empreendedores) se o retrocesso ambiental seguir ganhando mentes e
corpos.
O engordamento desse retrocesso passa
pelo desmonte do ordenamento jurídico ambiental brasileiro. Temos muitos
exemplos realizados e tantos outros em vias de. O caso mais
emblemático, sem dúvida, foi a flexibilização do Código Florestal,
imposta pela bancada ruralista. Mas tem também a recente Resolução do CONAMA que amplia a possibilidade de cárcere da fauna nativa brasileira .
Claro que muitas dessas propostas estão
dentro da inconstitucionalidade e da ilegalidade e existem medidas
judiciais para neutraliza-as. Mas ai caímos em outro grande obstáculo
para a aplicação da lei ambiental brasileira, o Poder Judiciário, mesmo
que existam algumas exceções relevantes entre seus membros. Colabora
para isso um certo “acomadamento” do Ministério Público (MP) cumprir seu
papel dever de agir, muito em razão de transigências legais, como os
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), cuja ausência de transparência
salta aos olhos, mas também pelo fato de que o MP, igualmente como o
Legislativo, Judiciário e Executivo, é pressionado e influenciado pela
sociedade, tanto pela parte que corrompe, como pela parte que protesta,
ainda que não da mesma forma e intensidade.
Os retrocessos iminentes estão redigidos na PEC 215/00, que retira direitos indígenas de suas terras originárias e outras tantas emendas constitucionais relacionadas, como a PEC 161/07 e a PEC 291/08,
que restringi ao Poder Legislativo, o mesmo que flexibilizou o Código
Florestal, a fundamental tarefa de criar de unidades de conservação.
Vamos a rua contra a corrupção sim, mas também contra o inaceitável retrocesso ambiental!!
FONTE: Centro de Estudos Ambientais
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