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sexta-feira, 28 de junho de 2013

OAB-ES CONDENA ESTADO POR REPRIMIR O POVO E PROTEGER A RODOSOL!

Presidente da OAB-ES condena Estado por proteger a Rodosol e reprimir manifestantes em Vila Velha.

ENQUANTO ISSO: VÂNDALOS SAQUEAVAM COMÉRCIO NAS PROXIMIDADES!
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, condenou a ação do Estado de proteger a Praça do Pedágio da Rodosol, durante o protesto ocorrido nesta quarta-feira (26), em Vitória, em detrimento de outras empresas privadas. 

Homero Mafra também considerou inaceitável a repressão policial aos manifestantes reunidos em Vila Velha, que foram impedidos de atravessar a Terceira Ponte.

Na hora que é escolhido um bem particular para dar proteção, o Estado fere o princípio da impessoalidade. Que os bens públicos sejam protegidos, esta é a função do Estado, mas é inaceitável que escolha qual o bem particular vai proteger como fez ontem, protegendo a Praça de Pedágio da Rodosol”, afirmou o presidente da OAB-ES.

Homero Mafra acrescentou: “Dizer que protegeu porque já havia sido alvo de ataques anteriormente, isso não se justifica porque outras propriedades privadas também foram alvos de ataques, não de manifestantes, mas de pessoas que se aproveitam da manifestação legítima da população para nela se infiltrar e obter proveito próprio. Estes não são manifestantes, prestam desserviço ao país e à democracia. Em relação a eles nós cobramos que o Estado, por meio de seus órgãos de investigação, apure e puna, mas é inadmissível que se escolha um bem particular para ser protegido.

Sobre a ação do Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar (BME) de impedir que manifestantes vindo de Vila Velha atravessassem a ponte para se unir às pessoas que participavam do protesto na capital, Homero Mafra afirmou: “Na hora em que manifestantes que vêm de uma cidade são impedidos de encontrarem com outros, o Estado fere a cláusula fundamental do Estado Democrático de Direito, que é o direito da livre manifestação. As pessoas vinham pacificamente e foram impedidas de atravessar a ponte. Qual a razão, senão o abuso, o ato injustificado de violar o direito de manifestação, que é pacífica. A imensa maioria da população se manifesta pacificamente. É inaceitável que a manifestação pacífica seja impedida de ocorrer e é também igualmente inaceitável que a manifestação pacífica seja reprimida.

FONTE: OAB-ES Notícias

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