Presidente da OAB-ES condena Estado por proteger a Rodosol e reprimir manifestantes em Vila Velha.
ENQUANTO ISSO: VÂNDALOS SAQUEAVAM COMÉRCIO NAS PROXIMIDADES! |
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito
Santo (OAB-ES), Homero Mafra, condenou a ação do Estado de proteger a
Praça do Pedágio da Rodosol, durante o protesto ocorrido nesta
quarta-feira (26), em Vitória, em detrimento de outras empresas
privadas.
Homero Mafra também considerou inaceitável a repressão
policial aos manifestantes reunidos em Vila Velha, que foram impedidos
de atravessar a Terceira Ponte.
“Na hora que é escolhido um bem particular para dar proteção, o
Estado fere o princípio da impessoalidade. Que os bens públicos sejam
protegidos, esta é a função do Estado, mas é inaceitável que escolha
qual o bem particular vai proteger como fez ontem, protegendo a Praça de
Pedágio da Rodosol”, afirmou o presidente da OAB-ES.
Homero Mafra acrescentou: “Dizer que protegeu porque já havia sido
alvo de ataques anteriormente, isso não se justifica porque outras
propriedades privadas também foram alvos de ataques, não de
manifestantes, mas de pessoas que se aproveitam da manifestação legítima
da população para nela se infiltrar e obter proveito próprio. Estes não
são manifestantes, prestam desserviço ao país e à democracia. Em
relação a eles nós cobramos que o Estado, por meio de seus órgãos de
investigação, apure e puna, mas é inadmissível que se escolha um bem
particular para ser protegido.”
Sobre a ação do Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar
(BME) de impedir que manifestantes vindo de Vila Velha atravessassem a
ponte para se unir às pessoas que participavam do protesto na capital,
Homero Mafra afirmou: “Na hora em que manifestantes que vêm de uma
cidade são impedidos de encontrarem com outros, o Estado fere a cláusula
fundamental do Estado Democrático de Direito, que é o direito da livre
manifestação. As pessoas vinham pacificamente e foram impedidas de
atravessar a ponte. Qual a razão, senão o abuso, o ato injustificado de
violar o direito de manifestação, que é pacífica. A imensa maioria da
população se manifesta pacificamente. É inaceitável que a manifestação
pacífica seja impedida de ocorrer e é também igualmente inaceitável que a
manifestação pacífica seja reprimida.”
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