Envio de cartão não solicitado é prática abusiva
O envio de cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio do
cliente, caracteriza prática abusiva e autoriza a indenização por danos
morais.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que analisou recurso contra uma administradora de cartão.
Para o STJ, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
Autor: jornal Extra
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