A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta (9) a Lei Complementar nº 142,
que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a
aposentadoria de pessoa com deficiência. A norma foi publicada no Diário
Oficial da União e o benefício depende do grau de deficiência do
segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar
os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja
aplicada.
Desenho de pessoas entre elas com deficiências. Imagem extraída do Blog "Deficiente Eficiente" |
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será
concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos
para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e
24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução
para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há
impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de
contribuição.
Segundo a lei, homens poderão se aposentar aos 60
anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência,
desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder
Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos
peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau
de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
A presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, comemora a
publicação da lei. Desde 2005 a Constituição Federal prevê um benefício diferenciado para os deficientes e estávamos aguardando a regulamentação.
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