A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a
condenação da Rádio e Televisão Record, em ação de indenização por danos
morais movida por R.F.L. A emissora foi condenada em 1ª Instância a
pagar a quantia de R$ 50 mil, com juros e correção monetária, pela
veiculação de uma matéria jornalística em que uma colega de trabalho do
autor foi supostamente assassinada pelo namorado, que fugiu para
Pernambuco após o crime. Acontece que, nas notícias veiculadas, foi
exibida uma foto sua ao lado da vítima, o que gerou o entendimento
equivocado de que seria ele o autor do crime.
Insatisfeitas com a
decisão, ambas as partes recorreram. A ré pretendia a improcedência da
ação e, subsidiariamente, a redução do montante indenizatório, que
entende exacerbado, bem como a incidência de juros e correção monetária;
o autor pedia a majoração do montante indenizatório, que considerava
insuficiente para reparar o dano moral sofrido.
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FONTE: Jus Brasil
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