A Câmara analisa proposta que torna infração gravíssima o
estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência
ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir
pelo prazo de seis meses.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica
para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em
desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de
R$ 53,20.
Além de a multa ser maior, a infração gravíssima
representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração
leve, são apenas três pontos.
Para o deputado Reguffe, a proposta,
se for aprovada, deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de
deficientes físicos e idosos. “Além de possuir caráter coercitivo e
punitivo, o projeto pretende contribuir para a conscientização da
população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e
responsabilidade reflete-se também no respeito aos demais cidadãos
condutores de veículos, especialmente aqueles que já possuem
dificuldades para exercer esse ato”, afirmou.
TRAMITAÇÃO
A
proposta, que tramita de forma conclusiva , será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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