Movimento “Nem 1 metro de área verde a menos!! Publica o primeiro manifesto.
As áreas verdes públicas (Praças e
Parques) são espaços urbanos, bens de uso comum do povo, com funções
ecológicas e urbanas diversas, mitigando impactos como a poluição
sonora, a poluição atmosférica, a impermeabilização do solo e a ausência
de arborização urbana.
São verdadeiros “climatizadores” na
dispersão do calor, sendo, ainda, captadores de águas para os lençóis
freáticos. Para além, oferecem espaço de convívio qualificado para os
cidadãos, sendo importantes meios de busca de tranquilidade interna e
harmonia com a natureza.

Dados informados pelo Poder Público
municipal de Pelotas indicavam, em 2007, um índice de 3,76m² de área
verde por habitante, o que é um valor por demais insuficiente para
garantir a qualidade ambiental urbana. A Sociedade Brasileira de
Arborização Urbana (SBAU) recomenda no mínimo 15m2.
Assim, todas as áreas verdes públicas de
Pelotas/RS devem ser mantidas, melhoradas, implantadas e consolidadas o
mais rápido possível. A Lei Orgânica de Pelotas, votada pelos próprios
vereadores, muitos dos quais ainda com mandatos, determina: as áreas
verdes devem ser preservadas e não destruídas ou mutiladas.
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