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sexta-feira, 18 de julho de 2014

PORTO ALEGRE APROVA LEI DO ARTISTA DE RUA!!!

A Lei do Artista de Rua de Porto Alegre hoje é um fato real e Tri Legal

Agora Porto Alegre da o reconhecimento do que é de direito para a cidade, ou seja, a Lei do Artista de Rua endossa a Constituição Brasileira e garante a livre expressão artística e possibilita à população o acesso democrático e gratuito em espaços abertos a bens artísticos e culturais imateriais.

O artista de rua sempre foi aprovado pela maioria do público de rua e em dezembro de 2013 a Lei do artista de rua foi aprovada na Câmara de Vereadores por ampla maioria e em março de 2014 sancionada pelo prefeito de Porto Alegre, ou seja, Tri Legal.

Desde a redemocratização brasileira o desejo da livre expressão artística era uma meta, marco que a população sempre trouxe no bojo das manifestações pelas “diretas já”, em seus desejos e utopias pela livre expressão. Na Constituição Brasileira de 1988 esta utopia democrática se torna realidade no artigo 5° inciso IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.

São Paulo: Desde 20 de julho de 2011 os artistas de rua estão liberados para trabalhar na cidade. Apesar de usarem um espaço público para realizarem seus trabalhos, esses profissionais vinham sofrendo com restrições de policiais e fiscais municipais que alegavam que as apresentações atrapalham os pedestres e faziam mais barulho do que deveriam.

Insatisfeitos, os artistas se mobilizaram e negociaram com a prefeitura da cidade uma portaria para regulamentar a atividade. Agora, músicos, atores e outros artistas têm liberdade para abrir rodas de apresentação e montar pequenos shows nas calçadas, praças e parque. A nova portaria garante também que eles recebam o dinheiro (passem o chapéu), porque é um tipo de “doação espontânea que não precisa ser declarada”. Há, no entanto, algumas regras: o respeito ao limite de barulho, principalmente perto de residências, e a liberação de pelo menos 1,2 metro nas calçadas para pedestres. Para montar estruturas grandes, como palcos e iluminações, ou para usar parques, as autoridades devem ser comunicadas. ( Fonte:asboasnovas.com )



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