FIQUEM ESPERTOS POIS ELES SABEM MUITO BEM O QUE QUEREMOS OUVIR E FARÃO DE TUDO PARA NOS CONVENCER DE QUE ATENDERÃO AS NOSSAS NECESSIDADES.
AS RAPOSAS VELHAS GOSTAM DO NOSSO DINHEIRO E FARÃO TUDO PARA CONTINUAR NOS ROUBANDO.
NÃO SE ILUDA: QUEM TEVE A OPORTUNIDADE DE FAZER E NÃO FEZ, NÃO O FARÁ!!!
Preparem seu lado racional, responsável e comprometido com a justiça, honestidade e interesse público!!!
AS RAPOSAS VELHAS GOSTAM DO NOSSO DINHEIRO E FARÃO TUDO PARA CONTINUAR NOS ROUBANDO.
NÃO SE ILUDA: QUEM TEVE A OPORTUNIDADE DE FAZER E NÃO FEZ, NÃO O FARÁ!!!
Preparem seu lado racional, responsável e comprometido com a justiça, honestidade e interesse público!!!
Começou, oficialmente, a propaganda eleitoral de candidatos que vão concorrer nas eleições de outubro.
Pelas regras atuais saiba o que PODE e NÃO PODE:
- Os comícios estão liberados entre 8h e 0h. Apresentação de artistas para “animar” o evento está proibida;
- Também é proibido a distribuição de brindes pelos candidatos e propaganda política em outdoors e bens públicos. - É permitida, entre 6h e 22h, a colocação, nas ruas, de cavaletes, cartazes, bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha desde que NÃO atrapalhem o trânsito de pedestres e veículos;
- Em bens particulares podem ser colocados faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2;
- Os candidatos podem utilizar os emails e as mídias sociais como o Facebook, LinkedIn, Youtube e Twitter. A propaganda eleitoral na internet está liberada no site próprio do candidato.
- Resolução do TSE para as eleições deste ano garante a livre manifestação do pensamento pela internet, o que permite a liberdade para publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de resposta e vedado o anonimato das publicações.
- Não pode veicular propaganda paga do candidato em sites de pessoas jurídicas.
- Candidatos estão proibidos de participar de inauguração de obras e o Estado não pode nomear, contratar, admitir, demitir ou transferir servidores públicos sem justa causa;
- As emissoras de rádio e tv não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político.
- O horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto!
- Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.
ONDE DENUNCIAR CAMPANHAS ILEGAIS:
A fiscalização dessas regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral.
Pelas regras atuais saiba o que PODE e NÃO PODE:
- Os comícios estão liberados entre 8h e 0h. Apresentação de artistas para “animar” o evento está proibida;
- Também é proibido a distribuição de brindes pelos candidatos e propaganda política em outdoors e bens públicos. - É permitida, entre 6h e 22h, a colocação, nas ruas, de cavaletes, cartazes, bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha desde que NÃO atrapalhem o trânsito de pedestres e veículos;
- Em bens particulares podem ser colocados faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2;
- Os candidatos podem utilizar os emails e as mídias sociais como o Facebook, LinkedIn, Youtube e Twitter. A propaganda eleitoral na internet está liberada no site próprio do candidato.
- Resolução do TSE para as eleições deste ano garante a livre manifestação do pensamento pela internet, o que permite a liberdade para publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de resposta e vedado o anonimato das publicações.
- Não pode veicular propaganda paga do candidato em sites de pessoas jurídicas.
- Candidatos estão proibidos de participar de inauguração de obras e o Estado não pode nomear, contratar, admitir, demitir ou transferir servidores públicos sem justa causa;
- As emissoras de rádio e tv não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político.
- O horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto!
- Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.
ONDE DENUNCIAR CAMPANHAS ILEGAIS:
A fiscalização dessas regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral.
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