Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

VERDADE ou MENTIRA: CANCELAMENTO DE MULTA CASO NÃO APAREÇA SINAL VERMELHO... NA FOTO?

Imagem da internet
Muitas mensagens são disseminadas na internet com informações falsas sobre leis, mas um e-mail que circula de tempos em tempos sobre multas aplicadas por radares relacionadas a avanço de sinal vermelho tem dados verdadeiros, confirma o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O texto diz: "Você sabia que, na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?".

Segundo o Denatran, para a cobrança valer, a multa deve explicar o dia e horário da infração, além de identificar o local de forma descritiva ou por código. E a foto que aparece na multa deve, de fato, mostrar a placa do carro, o sinal vermelho aceso e o carro do infrator sobre a faixa de pedestres (total ou parcial). Se não houver faixa, o veículo deve aparecer além da faixa de retenção.

Ao G1, o órgão ressaltou que, se o motorista observar que falta algum desses itens na foto, ele pode recorrer da multa e deverá ganhar o recurso. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece tais regras é a 165/2004 (veja no site do Contran) e a portaria é a 16/2004 do Denatran (leia no site do órgão). A multa para quem ultrapassa o sinal vermelho é de R$ 191,54 e conta sete pontos na carteira de habilitação, por ser considerada “gravíssima”.

FONTE: Globo.com

ABAIXO A MENSAGEM QUE CIRCULA NAS CAIXAS DE E-MAIL:

Leiam com atenção e guarda. Você vai precisar.


Multas por avançar sinal de trânsito. Multa de avanço de sinal - Vejam, leiam e divulguem...NÃO É PRA GUARDAR É PRA ENCAMINHAR M-E-S-M-O.Você já levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração... Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita?


Então veja o que lhe espera: Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção? Não sabia, né?

Então se liga! A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: Deve Registrar:

- A placa do veículo, o dia e horário da infração;

Deve conter;

- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;

- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DETRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DETRÂNSITO (DENATRAN).

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.

Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?

Resumindo: As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis. Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.

Encaminhe este e-mail e faça a sua parte. E estou fazendo a minha. Guarde uma cópia para você consultar se necessário.




Att..

Edeilton Mendes de Souza

Setor de SPC

(27) 3765-2402/9948-9469 – edeilton_ms@hotmail.com
 CDL - PINHEIROS/ES
 

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