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| Imagem da internet |
Muitas mensagens são disseminadas na internet com informações falsas
sobre leis, mas um e-mail que circula de tempos em tempos sobre multas
aplicadas por radares relacionadas a avanço de sinal vermelho tem dados
verdadeiros, confirma o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O texto diz: "Você sabia que, na multa, além de aparecer o seu veículo,
a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro
sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo
deve aparecer além da faixa de retenção?".
Segundo o Denatran, para a cobrança valer, a multa deve explicar o dia e
horário da infração, além de identificar o local de forma descritiva ou
por código. E a foto que aparece na multa deve, de fato, mostrar a
placa do carro, o sinal vermelho aceso e o carro do infrator sobre a
faixa de pedestres (total ou parcial). Se não houver faixa, o veículo
deve aparecer além da faixa de retenção.
Ao G1, o órgão ressaltou que, se o motorista observar
que falta algum desses itens na foto, ele pode recorrer da multa e
deverá ganhar o recurso. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
que estabelece tais regras é a 165/2004 (veja no site do Contran) e a portaria é a 16/2004 do Denatran (leia no site do órgão).
A multa para quem ultrapassa o sinal vermelho é de R$ 191,54 e conta
sete pontos na carteira de habilitação, por ser considerada
“gravíssima”.
FONTE: Globo.com
ABAIXO A MENSAGEM QUE CIRCULA NAS CAIXAS DE E-MAIL:
Leiam com atenção e
guarda. Você vai precisar.
Multas por
avançar sinal de trânsito. Multa de avanço de sinal - Vejam, leiam e
divulguem...NÃO É PRA GUARDAR É PRA ENCAMINHAR M-E-S-M-O.Você já
levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado,
provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração...
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita?
Então veja o que lhe espera: Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção? Não sabia, né?
Então se liga! A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: Deve Registrar:
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve conter;
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DETRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DETRÂNSITO (DENATRAN).
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo: As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis. Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
Encaminhe este e-mail e faça a sua parte. E estou fazendo a minha. Guarde uma cópia para você consultar se necessário.
Att..
Edeilton Mendes de
Souza
Setor
de SPC
(27)
3765-2402/9948-9469 – edeilton_ms@hotmail.com
CDL - PINHEIROS/ES

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