“Não
se trata de saber quais e quantos são estes direitos, qual é a natureza
e seus fundamentos, se são direitos naturais ou históricos, absolutos
ou relativos, mais sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.”
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Desde de sua promulgação, em 1988, a Carta Magna estabeleceu a obrigatoriedade de que os fornecedores informassem o valor dos tributos embutidos nos preços. Faz parte do conceito de "Consiência Tributária" (Art. 150, § 5.º CR : § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.) O Texto Fundamental restou descumprido solenemente até o advento da Lei Federal n.º 12.741/2012, que vem dar cumprimento à vontade do poder constituinte originário e resgatar uma dívida histórica do Estado com o Cidadão Brasileiro.
Desde de sua promulgação, em 1988, a Carta Magna estabeleceu a obrigatoriedade de que os fornecedores informassem o valor dos tributos embutidos nos preços. Faz parte do conceito de "Consiência Tributária" (Art. 150, § 5.º CR : § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.) O Texto Fundamental restou descumprido solenemente até o advento da Lei Federal n.º 12.741/2012, que vem dar cumprimento à vontade do poder constituinte originário e resgatar uma dívida histórica do Estado com o Cidadão Brasileiro.
Agora é transformar
a lei em realidade e o Direito em Justiça!
Parabens aos brasileiros,
mais um importante passo rumo à transparência e à boa-fé, requisitos
essenciais para a consturção de uma Sociedade Livre, Justa e Solidária!


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