Novas eleições em Bom Jesus de Itabapoana e Sto Antônio de Pádua dependem do TSE
O resultado das eleições municipais em Bom Jesus de Itabapoana e de Santo Antônio de Pádua continuará indefinido até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue os recursos impetrados por quatro dos seis candidatos à prefeitura nos dois municípios.
Segundo informações do TSE, tanto em Bom Jesus como em Santo Antônio de Pádua os votos anulados judicialmente, caso o indeferimento das quatro candidaturas sejam mantidos, somariam mais que 50% do total de votos válidos, o que teoricamente levaria a uma nova eleição.
Em Bom Jesus, o vencedor foi João José Pimentel (PTB), com 1.492 votos, de um total de 23.334 votantes e 20.821 nulos. Os outros dois candidatos, Paulo Sergio Cyrillo (PSB) e Branca (PMDB), disputaram as eleições amparados em recursos contra o indeferimento de suas candidaturas.
Em Santo Antônio de Pádua, a vencedora foi Maria Dib (PP), com 10.074 votos, de um total de 26.5547 votantes (37,9% dos votos).
Também amparados por recursos ainda a serem julgados pelo TSE, disputaram o pleito na cidade José Renato Padilha (PMDB), que teve o registro negado antes mesmo das eleições, e Zequinha do Sebrae (PT), com registro indeferido e que interpôs recurso.
Caso o TSE venha a confirmar as decisões de primeira instância, os votos para os quatro candidatos que ainda não foram computados nas duas cidades serão anulados pela Justiça Eleitoral, o que em tese obrigaria a realização de uma nova eleição nos dois municípios.
A realização de uma nova eleição, no entanto, segundo o TSE, ainda dependerá de decisão dos juízes eleitorais responsáveis pelo pleito nas duas cidades.
Segundo a Constituição brasileira, a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, votos brancos e aqueles que o eleitor anula na urna eletrônica são considerados inválidos e descartados na totalização dos votos. Uma nova eleição só é convocada se mais de 50% dos votos dados por eleitores a candidatos forem anulados por decisão judicial, o que pode acontecer em Bom Jesus do Itabapoana e em Santo Antônio de Pádua.
Caso o TSE confirme as impugnações, o TRE/RJ terá 40 dias para convocar novas eleições, que contarão com novos prazos para o registro de candidaturas e a realização de propaganda eleitoral.
Segundo o tribunal, pelo calendário eleitoral a data limite para os juízes diplomarem os vencedores das eleições deste ano é 18 de dezembro.
Em Bom Jesus, o vencedor foi João José Pimentel (PTB), com 1.492 votos, de um total de 23.334 votantes e 20.821 nulos. Os outros dois candidatos, Paulo Sergio Cyrillo (PSB) e Branca (PMDB), disputaram as eleições amparados em recursos contra o indeferimento de suas candidaturas.
Em Santo Antônio de Pádua, a vencedora foi Maria Dib (PP), com 10.074 votos, de um total de 26.5547 votantes (37,9% dos votos).
Também amparados por recursos ainda a serem julgados pelo TSE, disputaram o pleito na cidade José Renato Padilha (PMDB), que teve o registro negado antes mesmo das eleições, e Zequinha do Sebrae (PT), com registro indeferido e que interpôs recurso.
Caso o TSE venha a confirmar as decisões de primeira instância, os votos para os quatro candidatos que ainda não foram computados nas duas cidades serão anulados pela Justiça Eleitoral, o que em tese obrigaria a realização de uma nova eleição nos dois municípios.
A realização de uma nova eleição, no entanto, segundo o TSE, ainda dependerá de decisão dos juízes eleitorais responsáveis pelo pleito nas duas cidades.
Segundo a Constituição brasileira, a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, votos brancos e aqueles que o eleitor anula na urna eletrônica são considerados inválidos e descartados na totalização dos votos. Uma nova eleição só é convocada se mais de 50% dos votos dados por eleitores a candidatos forem anulados por decisão judicial, o que pode acontecer em Bom Jesus do Itabapoana e em Santo Antônio de Pádua.
Caso o TSE confirme as impugnações, o TRE/RJ terá 40 dias para convocar novas eleições, que contarão com novos prazos para o registro de candidaturas e a realização de propaganda eleitoral.
Segundo o tribunal, pelo calendário eleitoral a data limite para os juízes diplomarem os vencedores das eleições deste ano é 18 de dezembro.
FONTE: PORTAL VERMELHO
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