Mistérios e Segredos do Sítio Casarão
Mystery and Secrets of the ranch townhouse
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
NV FOLIA com IVETE SANGALO e DANIEL CAON!
Ingressos a venda pelo site www.nvfolia.com.br e nos pontos de vendas em todo o norte capixaba e também na capital Vitória.
BRASIL: MUITO AQUÉM DO EQUADOR, PARA SE VIVER!
Políticos corruptos e incompetentes, reeleitos graças aos cúmplices, manipulação dos meios de comunicações e a compra de votos, estão levando o Brasil ao caos, permitindo o aumento da violência, número de viciados largados pelas ruas, impunidade, ocupações desordenadas, que destroem nossas áreas de preservação ambiental, poluição do ar, rios, praias, péssimas estradas, educação, saúde, segurança...
Os países bem estruturados são destino certo para os privilegiados que podem “abandonar o barco” e deixar para traz uma vida desprovida de qualidade que, por falta de investimentos na sociedade, faz com que os “poderosos chefões” se mantenham no poder e fomentem o crime organizado e a balburdia.
Vejam abaixo os melhores paíes para se viver.
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Mc DONALD'S: CONDENADO A DAR TIQUETE-REFEIÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS!
TRT-SP condena Mc Donald's a pagar tíquete-refeição aos funcionários
Ainda que a empresa atue no ramo de fast food, não pode ser confundida com as que atuam no ramo de refeições, e, portanto, deve fornecer tíquetes-alimentação ao empregado que os solicitar. Com este entendimento, os juízes da 4ª turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), condenaram o Mc Donald's Comércio de Alimentos Ltda. a pagar o valor diário referente ao tíquete-refeição a um ex-funcionário, pelo período que ele trabalhou para a lanchonete.
Segundo a assessoria de imprensa do TRT-SP, o trabalhador entrou com ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo requerendo o pagamento do vale-alimentação, entre outras verbas, alegando que a lanchonete oferecia diariamente a seus empregados, a título de refeição, um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas.
A vara considerou que, por se tratar de empresa do ramo de refeições, o Mc Donald's estaria desobrigado de fornecer os tickets, pois já forneceria a alimentação necessária para as refeições diárias dos funcionários. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-SP.
Para o juiz Ricardo Costa Trigueiros, relator do recurso no tribunal, entretanto, "o fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados, não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente ante o elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada, conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food), a par da notória impropriedade do seu consumo diário".
No entendimento do juiz Trigueiros, "a imposição do consumo diário de simples lanche que não supre as necessidades alimentares do trabalhador (...) pode por em risco a sua saúde". Os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a lanchonete ao pagamento do valor diário de R$5, referente ao ticket-refeição, pelo período em que o empregado trabalhou na lanchonete.
Segundo a assessoria de imprensa do TRT-SP, o trabalhador entrou com ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo requerendo o pagamento do vale-alimentação, entre outras verbas, alegando que a lanchonete oferecia diariamente a seus empregados, a título de refeição, um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas.
A vara considerou que, por se tratar de empresa do ramo de refeições, o Mc Donald's estaria desobrigado de fornecer os tickets, pois já forneceria a alimentação necessária para as refeições diárias dos funcionários. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-SP.
Para o juiz Ricardo Costa Trigueiros, relator do recurso no tribunal, entretanto, "o fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados, não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente ante o elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada, conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food), a par da notória impropriedade do seu consumo diário".
No entendimento do juiz Trigueiros, "a imposição do consumo diário de simples lanche que não supre as necessidades alimentares do trabalhador (...) pode por em risco a sua saúde". Os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a lanchonete ao pagamento do valor diário de R$5, referente ao ticket-refeição, pelo período em que o empregado trabalhou na lanchonete.
FONTE: PODIVIM
SUPERMERCADO PERIM: HOJE E ONTEM!
Ontem, durante o incêndio no supermercado Perim, da Mata da Praia, o dono, desesperado, cobrava do governador os carros de bombeiro com as escadas magiro...
Muito justo! É para isso que pagamos nossos impostos...
Clique AQUI para ver a matéria!
Mas, em um passado não muito ditante...
Rede de supermercados é investigada por sonegação
gazeta online
foto: Divulgação
Perícia constatou adulteração nos equipamentos fiscais dos Supermercados Perim
A Secretaria da Fazenda identificou uma fraude em Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) de quatro filiais da rede de supermercados Perim, que permite a omissão de informações sobre as vendas realizadas e, consequentemente, a sonegação de imposto. A existência de adulteração nos equipamentos foi constatada após perícia técnica em 19 máquinas apreendidas nos estabelecimentos.
Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a equipe do Governo do Estado, junto com os profissionais do fabricante do emissor de cupom fiscal, descobriu que no equipamento havia um dispositivo que permitia o envio de informações sobre as vendas para dois bancos de dados diferentes. Um deles conseguia escapar das vendas sujeitas ao pagamento do imposto. Além disso, a máquina emitia um cupom semelhante ao fiscal.
Sonegação
Bruno Negris informou que os valores sonegados pela rede de supermercado serão apurados pela Secretaria da Fazenda, que fará busca nos arquivos dos equipamentos para identificar o prejuízo gerado aos cofres públicos. Também serão avaliadas as informações encaminhadas mensalmente ao Fisco por meio de outras fontes, como as operadoras de cartão de crédito e o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
A rede de supermercado deverá pagar multa de R$ 1.927,00 por equipamento fraudado e de R$ 385,40 por cupom emitido. A Secretaria da Fazenda também poderá suspender a inscrição estadual dos estabelecimentos. Já a empresa que forneceu o software receberá multa de R$ 1.927,00 por cópia instalada.
Próxima etapa
A próxima etapa da investigação será identificar a empresa que está vendendo e instalando o software e verificar se ela prestou o serviço para outros estabelecimentos no Estado.
Após a conclusão dos trabalhos, a Sefaz encaminhará notícia-crime ao Ministério Público, que poderá instaurar ação penal contra os fraudadores. O secretário da Fazenda destacou que a operação prosseguirá em outras empresas que utilizam o ECF.
Perim
O assessor de imprensa do supermercado Perim, Marco Rosemberg, disse que a empresa só vai se manifestar após ser notificada oficialmente.
Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a equipe do Governo do Estado, junto com os profissionais do fabricante do emissor de cupom fiscal, descobriu que no equipamento havia um dispositivo que permitia o envio de informações sobre as vendas para dois bancos de dados diferentes. Um deles conseguia escapar das vendas sujeitas ao pagamento do imposto. Além disso, a máquina emitia um cupom semelhante ao fiscal.
Sonegação
Bruno Negris informou que os valores sonegados pela rede de supermercado serão apurados pela Secretaria da Fazenda, que fará busca nos arquivos dos equipamentos para identificar o prejuízo gerado aos cofres públicos. Também serão avaliadas as informações encaminhadas mensalmente ao Fisco por meio de outras fontes, como as operadoras de cartão de crédito e o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
A rede de supermercado deverá pagar multa de R$ 1.927,00 por equipamento fraudado e de R$ 385,40 por cupom emitido. A Secretaria da Fazenda também poderá suspender a inscrição estadual dos estabelecimentos. Já a empresa que forneceu o software receberá multa de R$ 1.927,00 por cópia instalada.
Próxima etapa
A próxima etapa da investigação será identificar a empresa que está vendendo e instalando o software e verificar se ela prestou o serviço para outros estabelecimentos no Estado.
Após a conclusão dos trabalhos, a Sefaz encaminhará notícia-crime ao Ministério Público, que poderá instaurar ação penal contra os fraudadores. O secretário da Fazenda destacou que a operação prosseguirá em outras empresas que utilizam o ECF.
Perim
O assessor de imprensa do supermercado Perim, Marco Rosemberg, disse que a empresa só vai se manifestar após ser notificada oficialmente.
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