Recentemente uma amiga viu uma postagem antiga aqui do Blog sobre Carteira de Identidade para bebês e ficou surpresa pois não sabia desse fato. Diante da surpresa dela, e da falta de informação de muitos, apurei quais são os documentos que um bebê já pode ter. Confira!
Os bebês, assim como os adultos, têm direito a alguns documentos importantes, além dos já conhecidos (certidão de nascimento, carteirinha de vacinação, passaporte...). Esses documentos são relevantes, pois facilitam a identificação e o reconhecimento do seu filho já que, no caso da carteira de identidade, possui fotografia.
Os bebês, assim como os adultos, têm direito a alguns documentos importantes, além dos já conhecidos (certidão de nascimento, carteirinha de vacinação, passaporte...). Esses documentos são relevantes, pois facilitam a identificação e o reconhecimento do seu filho já que, no caso da carteira de identidade, possui fotografia.
As regras mencionadas abaixo variam de acordo com o Estado ou região em que reside. Dessa forma, sugiro que consulte os órgãos emissores da sua localidade sobre os procedimentos e documentos necessários.
DOCUMENTOS DO BEBÊ:
Declaração de Nascido Vivo (DNV) – emitida pela maternidade/hospital/clínica onde teve o seu filho. Esse documento apresenta alguns dados importantes relativamente ao seu nascimento e à filiação do bebê. A declaração será imprescindível para emissão da certidão de nascimento.
Certidão de Nascimento – Algumas maternidades dispõem de um representante do registro civil, possibilitando o registro do bebê antes da alta. Caso contrário, procure o cartório de registro civil da localidade e apresente a DNV e o(s) documento(s) de identificação de um dos progenitores (se casados), ou de ambos, se não forem casados.
Porta-documentos-do-bebe |
CPF – todo recém nascido pode ter um, sem limite de idade. Para isso, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certidão de nascimento do bebê e documento, com foto, do responsável legal que estiver providenciando o documento.
RG – (faça depois que tiver o CPF, para que conste na identidade) – Não existe idade mínima para emissão do RG. No entanto, a tecnologia envolvida para colher as impressões digitais podem influenciar. Assim, informa-se antes no órgão emitente qual a idade ideal. Os documentos necessários são: certidão de nascimento e duas fotos 3 x 4 do bebê, o CPF dele (caso já tenha), RG do responsável, no ato da emissão do documento. Lembre que o bebê deverá estar presente para colher as digitais.
A Foto! Não esqueça que precisará de duas fotos 3x4 do seu bebê, para tirar o RG dele. Essa foto pode ser tirada em casa e o fundo deve ser, obrigatoriamente, BRANCO (use uma parede ou lençol). Existem aplicativos para fotos 3x4 (Photo ID Editor; Passport ID Photo Maker Studio; Passport Photo ID Studio...). Caso não tenha familiaridade com esses, use uma câmera digital tradicional. Existem fotógrafos especializados em tirar foto de crianças, desejando caprichar na identidade do seu bebê, eles podem ajudar.
Passaporte - Se for fazer uma viagem internacional precisará do passaporte para o pequeno. Para isso, acesse o site da Polícia Federal e providencie: foto 5×7 (colorida, recente e em um fundo BRANCO); preencha a autorização expressa de ambos os pais ou responsável legal (disponível no site) e a GRU, que deverá ser paga conforme instrução e respeitando sua data de vencimento e agende a Entrevista:
– Compareça ao posto da Polícia Federal com a documentação original exigida, GRU paga e protocolo de solicitação.
– Crianças menores de 3 anos de idade deverão apresentar 1 foto facial 5×7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
– Certidão de Nascimento Original
– A criança deve estar acompanhada dos pais na entrevista com RG/CPF ou CNH.
Mais informações no site da Polícia federal.
FONTES:
Vou Nascer.com
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