Além da prefeitura, a Cedae também será responsabilizada, em ação do MPF, caso continue lançando desejos sem tratamento na cidade.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytcazes (RJ)
obteve sentença favorável em ação civil pública movida para interromper o
lançamento de efluentes, sem tratamento, no meio ambiente,
principalmente no rio Paraíba do Sul. Em caso de descumprimento, a
prefeitura de Itaocara (RJ) e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae) serão multadas em R$ 1 mil por dia.
“Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae, embora tentem
esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e solidária
pelos danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes sanitários,
sem tratamento, no rio Paraíba do Sul”, destaca o procurador Eduardo
Santos de Oliveira, autor da ação.
De acordo com o IBGE, Itaocara tem 23 mil habitantes e, de acordo com
a Lei Estadual n° 2.661/96, os municípios com mais de 20 mil moradores
deveriam elaborar e aprovar plano de coleta, transporte, tratamento e
disposição de seus efluentes e resíduos sanitários para as cidades
situadas na bacia do rio Paraíba do Sul.
“Não se pode, evidentemente, pensar em meio ambiente ecologicamente
equilibrado e em saúde da população sem que se dê especial proteção a um
dos recursos naturais mais preciosos: a água”, destacou o juiz federal
substituto Vinícius Vieira Indarte, que proferiu a sentença favorável
aos pedidos do MPF.
Campanha em prol do rio
Em outubro deste ano, o MPF lançou a campanha “No Fluxo da Vida: cada
gota conta”, em prol do rio Paraíba do Sul. O objetivo da campanha é
multiplicar-se física e virtualmente atingindo, ao longo do tempo, todos
os municípios brasileiros, bem como promover, junto à população
brasileira, uma mudança no modo de ver e tratar os recursos hídricos, já
que impera a crença de que estes são abundantes e de todo o modo,
renováveis. Com isto, espera-se contribuir com o uso comedido da água,
evitando-se escassez, conflitos e racionamentos, implementando uma
gestão eficiente do meio ambiente no concernente à água doce.
Fonte: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Publicado no Portal EcoDebate
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