Os Conselhos Municipais DEVEM ser respeitados e ouvidos pela administração pública pois são LEGITIMADOS!
Os Conselhos foram criados a partir da Constituição Federal de 1988, que marcou a reabertura democrática do Brasil. Ela garantiu o caminho para a participação popular. (artigos 14 e 29, inciso XIII; artigo 37, parágrafo 3º; artigo 74, parágrafo 2°; artigo 198, inciso III; artigo 204, inciso II; artigo 206, inciso VI; artigo 216, parágrafo 1º; artigo 227, parágrafo 1°).
A descentralização distribuiu o poder (federal, estadual e municipal) trazendo mais poder e autonomia para as prefeituras; o dever de prestar informações aos cidadãos e, consequentemente, os conselhos municipais, aumentando a participação da sociedade na elaboração e fiscalização de políticas públicas.
Os Conselhos são:
Espaço público e plural, onde representantes da sociedade e do Estado formulam e fiscalizam políticas públicas para áreas específicas. Portanto, conselhos são espaços deliberativos e de controle social da coisa pública
Neles, a relação público/privado se estabelece, materializando princípios da democracia representativa e participativa.
São espaços de debate e busca pelo consenso, nos quais devem predominar os interesses públicos e dos usuários das políticas públicas.
Segundo Patrícia Helena Massa Arzabe, “os conselhos de direitos, também denominados conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores de políticas setoriais, são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, incumbidos, de modo geral, da formulação, supervisão e da avaliação das políticas públicas, em âmbito federal, estadual e municipal” (ARZABE, Patrícia Helena Massa. Pobreza, Exclusão Social e Direitos Humanos: o papel do Estado. Disponível aqui!)
Os Conselhos foram criados a partir da Constituição Federal de 1988, que marcou a reabertura democrática do Brasil. Ela garantiu o caminho para a participação popular. (artigos 14 e 29, inciso XIII; artigo 37, parágrafo 3º; artigo 74, parágrafo 2°; artigo 198, inciso III; artigo 204, inciso II; artigo 206, inciso VI; artigo 216, parágrafo 1º; artigo 227, parágrafo 1°).
A descentralização distribuiu o poder (federal, estadual e municipal) trazendo mais poder e autonomia para as prefeituras; o dever de prestar informações aos cidadãos e, consequentemente, os conselhos municipais, aumentando a participação da sociedade na elaboração e fiscalização de políticas públicas.
Os Conselhos são:
Espaço público e plural, onde representantes da sociedade e do Estado formulam e fiscalizam políticas públicas para áreas específicas. Portanto, conselhos são espaços deliberativos e de controle social da coisa pública
Neles, a relação público/privado se estabelece, materializando princípios da democracia representativa e participativa.
São espaços de debate e busca pelo consenso, nos quais devem predominar os interesses públicos e dos usuários das políticas públicas.
Segundo Patrícia Helena Massa Arzabe, “os conselhos de direitos, também denominados conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores de políticas setoriais, são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, incumbidos, de modo geral, da formulação, supervisão e da avaliação das políticas públicas, em âmbito federal, estadual e municipal” (ARZABE, Patrícia Helena Massa. Pobreza, Exclusão Social e Direitos Humanos: o papel do Estado. Disponível aqui!)
As funções reconhecidas e atribuídas aos Conselhos são:
Consulta = Emitem opiniões e contribuições sobre um determinado assunto
Fiscalização = Fiscalizar verbas ou recursos de fundos, projetos ou programas
Normatização = Criação de leis, normas e regulamentos a partir da percepção trazida pelos conselheiros.
Deliberação = tem o poder de tomar decisões, após discutir e refletir sobre determinado tema, em plenária.
Os Conselhos NÃO são organizações governamentais!
São espaços públicos - baseiam-se na ideia de “coletivo”, e não de “indivíduos”. Plurais - opiniões distintas e de diferentes grupos de interesse tem espaço. Composição mista – representantes da Sociedade Civil (sindicatos, ONGs, movimentos sociais...) e Governo (secretários, chefes de autarquia por parte do governo, funcionários públicos).
Na Serra, o Conselho de Meio Ambiente não tem se reunido e o Conselho de Cultura também não vem recebendo atenção da gestão pública. O que está acontecendo? Por que esses conselhos, e quem sabe outros, estão sendo ignorados se contribuem relevantemente com a gestão pública? É, no mínimo, estranho!
Segue a nota de repúdio do Conselho Municipal de Turismo da Serra, publicado no Jornal da Serra, edição do dia 8 de dezembro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário