quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CAIXA DE DROGARIA, DEPOIS DE 20 ASSALTOS, CONSEGUE RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO CONTRA EMPRESA!

Magistrada considerou ser dever do empregador garantir a segurança dos empregados.
Depois de sofrer cerca de 20 assaltos na drogaria em que trabalhava como caixa, uma empregada buscou na Justiça do Trabalho a decretação da rescisão indireta do seu contrato, além de indenização por danos morais. Ela alegou que sua empregadora mantinha postura de descaso diante dos inúmeros assaltos a que foi exposta, sem demonstrar qualquer preocupação com o estado físico ou emocional dos empregados, ignorando por completo suas tentativas de troca de posto de trabalho.

A drogaria se defendeu alegando ser impossível a sua responsabilização, já que a garantia da segurança pública é dever do Estado. Mas esse argumento não convenceu a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, que julgou o caso na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, o direito à segurança, invocado pela empregada, deve ser analisado sob uma perspectiva diferente. Isso porque, nesse caso, a discussão não gira em torno do dever do Estado de zelar pela lei e ordem, mas sim sobre o dever do empregador de garantir a seu empregado, ante a dura realidade de violência que aflige a sociedade, condições mínimas para prosseguir no emprego, não só com integridade física, mas também psicológica.

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FONTE: JusBrasil

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