
| Junior Fialho |
SINPOL GANHA NA JUSTIÇA E GARANTE QUE POLICIAL TEM DIREITO A GOZAR SUAS FÉRIAS
CLASSE : AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO : 024.10.041638-7
REQUERENTE/S : AFONSO CELSO DINIZ
REQUERIDO/A/S : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S E N T E N Ç A
Tratam os autos de Ação Ordinária ajuizada por AFONSO CELSO DINIZ em face do Estado do Espírito Santo requerendo o reconhecimento do gozo de férias referentes ao período aquisitivo de 2007 ou, alternativamente, a condenação do Requerido ao pagamento das férias referentes ao período de 2007 na forma da legislação vigente.
Em prol de sua pretensão, sustenta o Autor que é policial civil e no ano de 2006 em função do baixo efetivo e/ou necessidade de serviço do 21º D.P. do parque das Gaivotas, Vila Velha/ES, ficou impossibilitado de gozar das férias do ano de 2006.
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