sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

DPVAT COBRIRÁ QUEDA EM ÔNIBUS!


Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acidentes causados por quedas de passageiros de ônibus em movimento podem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

LEIA MATÉRIA COMPLETA, AQUI!

FONTE: JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado!
O Seu comentário é importante e reforça nossa luta!