Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acidentes
causados por quedas de passageiros de ônibus em movimento podem ser
cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores (Dpvat). O entendimento é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
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FONTE: JusBrasil

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