O Ministério
Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado
de Minas Gerais, entrou com ação civil pública perante a Justiça Federal
de Belo Horizonte para obrigar os fabricantes de telefones celulares a
informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o
nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza
o aparelho, a chamada Taxa de Absorção Específica (SAR). A informação
deverá vir com destaque no painel principal dos celulares.
Segundo o
MPF, todos os telefones celulares emitem radiação, mas o valor da SAR
varia conforme cada modelo, sendo que o limite máximo é de 2W/kg,
conforme definido na tabela V do anexo à Resolução 303, de 02 de julho
de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“O uso
contínuo de aparelhos celulares é potencialmente perigoso para os
consumidores, podendo causar sérios malefícios à sua saúde” e a razão do
perigo consiste justamente no risco de o corpo humano absorver valores
excessivos da radiação transmitida pelos aparelhos, explicam os autores
da ação.
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FONTE: BHaz
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