O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no
próximo domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a
sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até
60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral,
mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no
próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para
justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é
simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da
Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais
eleitorais de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou
de justificativa.
Depois,
é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais
destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de
identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio
eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
O
RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua
identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às
urnas. Para preenchimento do RJE é indispensável o número do título de
eleitor. Consulte aqui o número de seu título.
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