Na visão da relatora, a informação anotada na carteira da trabalhadora chega às raias do menosprezo com a própria Justiça do Trabalho. A atitude de mencionar no documento a existência de reclamação trabalhista gera dano moral. “Afinal, é perfeitamente presumível a discriminação a ser sofrida pela autora no processo de busca por nova contratação, haja vista a notória resistência empresarial em contratar trabalhadores que já tenham ingressado com ações em face de ex-empregadores”, frisou a relatora.
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