Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

Mystery and Secrets of the ranch townhouse

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

NO OUTRO LADO DA ILHA: A BASÍLICA DE SANTO ANTÔNIO:


Basilica Santuário de Santo Antônio - Vitória-Espírito Santo - Brasíl
Direitos de Imagem: Fernando Madeira
 
CLIQUE AQUI PARA CONHECER A BASÍLICA POR DENTRO! 
 
9 de dezembro de 1956 -  deu-se inicio à Construção do SANTUÁRIO que, 15 Anos depois - Maio de 1971 - foi inaugurado oficialmente por Dom João Baptista da Morta e Albuquerque, Arcebispo de Vitória do Espírito Santo, mesmo que por volta do ano de 1967 a construção já imponente apresentava-se satisfatoriamente concluída. 

Com acuradas pesquisas e estudos,"optou-se por escolher, como modelo para a nova Igreja-Santuário, o Templo de Nossa Senhora da Consolação, de Todi Itália. Obra projetada pelos melhores arquitetos do século XVI, inclusive Bramante, esse Templo, na Itália, apresenta-se na forma de cruz grega e seu formato arquitetônico realça as características mais puras do renascimento italiano. "  Tal é o estilo do SANTUÁRIO de SANTO ANTÔNIO.

    Sob a responsabilidade do arquiteto Estanislau Zasbruen e a coordenação do mestre de obras Sr. Benedicto Rosalém, o Vigário da Paróquia, Padre Mateus Panizza, mobilizou a população católica do bairro de Santo Antônio e devotos do santo em todas as partes da Cidade, articulando mutirões e lutando por captação de recursos e doações para a construção do Templo. 

"O estilo arquitetônico do Santuário, feito de colunas, arcos de concreto, tijolos e argamassa é um dos raros e bem sucedidos monumentos religiosos de arquitetura renascentista européia existentes no Brasil. A gigantesca cúpula central e as quatro semi-cúpulas que lhe fazem coroa, dão ao conjunto arquitetônico uma extraordinária harmonia, destacada ainda pelo ambiente e  panorama que o circundam. ". 

O Templo é Sede da Paróquia que desenvolve atividades pastorais e ação social de promoção humana e missão evangelizadora, bem como espaço e lugar de acolhida, devoção cristã, religiosidade popular sadia com freqüentes fluxos de romeiros provindos de regiões próximas, além de turistas de diferentes procedências, conotando características próprias de Santuário.
 
  Na data de 11 de agosto de 2008, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, organismo da Santa Sé – Roma – emitiu Decreto Canônico elevando o Santuário de Santo Antônio à dignidade de BASÍLICA MENOR.

A BASÍLICA de SANTO ANTÔNIO ocupa uma área de 575 m2 e perímetro de 103,37m, com capacidade para 656 pessoas sentadas e 1.466 pessoas em pé, totalizando 2.089 fiéis em eventos e celebrações religiosas principais ao longo do ano. Altura do Templo: 37,74m

Padre Roberto Camillato
Pároco

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

INVADE MAES: PARTICIPE, TAMBÉM!

Em comemoração aos 14 anos do Museu de Arte do Espírito Santo, o Invade MAES acontece a partir de hoje!

Venha nos visitar! 

O Museu está de portas abertas de segunda-feira à sexta-feira, das 10h às 18horas.



APIACÁ: DONATO & EDUARDO e MUITO MAIS!

Pela primeira vez em Apiacá, num grande evento!
Contamos com a presença de todos!

UNIFORME COM PROPAGANDA GERA INDENIZAÇÃO!


Trabalhador que teve que usar uniforme com propagandas será indenizado.

O autor afirma que teve o uso de sua imagem violado, pois usava camisetas com logotipos de marcas vendidas no supermercado, sem a sua concordância ou compensação pecuniária.


Um trabalhador, que era obrigado a usar uniforme com propaganda de produtos comercializados pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., deverá receber indenização por dano moral. O caso foi julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

O autor recebeu da empresa, como uniforme de trabalho, camisetas com logotipos de marcas vendidas no supermercado. Ao sentir que teve o uso da sua imagem violado, ajuizou ação na Justiça do trabalho.

A 3ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista e manteve a decisão do TRT1 (RJ), favorável ao impetrante, por entender que a determinação da empresa, sem a concordância do empregado, ou compensação pecuniária, violou o seu direito de imagem, conforme dispõe o art. 20 do Código Civil

LEIA A MATÉRIA COMPLETA, AQUI!

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado fere direito à imagem.

O uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade.


No futebol, anúncios nos uniformes ajudam os clubes.


O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lado, a empregadora não comprovou o pagamento pela publicidade, nem mesmo a contratação do empregado, mesmo que de forma tácita, para realizar propaganda para os fornecedores da reclamada.

O trabalhador serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando tarefa para a qual não foi contratado.A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada,concluiu o relator, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

FONTE:

SUAS GARRAFAS VIRANDO PORTA VELAS E MUITO MAIS!


Pintura em vidro com verniz vitral.
Sabe aqueles vasos, jarros coloridos, lindos e caros?
Faça você mesmo... Você pode comprar o vaso de vidro ou reciclar.
Rápido, fácil e ninguém diz que é pintado!
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ARROCHA MARILÂNDIA com EDER DE OLIVEIRA, CAMILO CESAR e DJ ARLEN!

 
 

AMANHÃ! DENISE DALMACCHIO na ESTAÇÃO PORTO!

Encerrando as atividades de 2012, a cantora e compositora Denise Dalmacchio mostra seu show Autorretrato na Estação Porto dia 19/12

No repertório, músicas do seu CD Autorretrato, além de composições de autores da terra - Sergio Sampaio, Cariê Lindemberg, Roberto Carlos, Marcos de Assis e Jorge Sales

Denise mostra ainda 5 músicas de seu novo CD "A Lira e o Poema" com lançamento previsto para 2013.

Um show bem diversificado com Jazz, Samba, Blues, Bossas, Canções... 

Se você gosta do novo, este show é feito na medida para você!

Na banda os músicos: Tulio Pizzol (piano), Victor Rocha (bateria), Chris Ribeiro (sax e gaita), Gersinho Rocha (baixo) e Marcos de Assis (violão) em arranjos e direção musical do próprio Marcos de Assis.

Apareça por lá! Vai ser bom te ver....

Estação Porto - Armazém 5
Endereço: Av. Getúlio Vargas s/n - Vitória (ES)

Entrada franca.

VILLA MIX: O MAIOR EVENTO SERTANEJO DO PAÍS!

BCG Eventos 

O maior evento sertanejo do país já tem data marcada para voltar ao ES!
 
Depois de reunir as melhores atrações em shows inesquecíveis e mais de 30 mil pessoas em 2012, o Villa Mix ES volta no dia 23 de março de 2013 para agitar o público capixaba!


Primeiras atrações já confirmadas: Jorge & Mateus e Gusttavo Lima
Duas atrações nacionais e duas atrações regionais serão divulgadas em breve!


Se o mundo não acabar, a venda de ingressos começa no dia 21/12
Para quem curte nossa página no Facebook, haverá um lote promocional que estará à venda exclusivamente no dia 18/12 em nossa página: www.facebook.com/bcgeventosoficial.
Mais informações serão divulgadas em breve.

FORMAS DE MATAR, DE MORRER E DE RESISTIR: LIMITES DA RESOLUÇÃO NEGOCIADA DE CONFLITOS AMBIENTAIS E A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS E DIFUSOS.

Pesquisadores de diferentes instituições do país e representantes do Ministério Público discutiram, na UFMG, no dia 19 de novembro, a institucionalização dos conflitos ambientais e suas implicações para a sociedade.

Os pesquisadores e pensadores signatários deste documento vêm, há mais de uma década, realizando rigorosas pesquisas que evidenciam, à exaustão, enorme volume e diversidade de situações empíricas em que populações, comunidades tradicionais, povos indígenas e classes populares em geral têm seus direitos ambientais, culturais, territoriais e humanos flagrantemente violados. Invariavelmente, os agentes dessa violação são os responsáveis pelos empreendimentos privados orientados para a acumulação de capital, tais como aqueles investidos no mercado imobiliário, na incineração de resíduos tóxicos, na produção de commodities agrícolas e minerais, na apropriação de recursos hídricos para geração de energia elétrica, para a pesca comercial, para o turismo elitizado, para os monocultivos irrigados etc.

Nesses processos, as práticas governamentais do Estado, orientadas por uma ideologia desenvolvimentista, gestada de modo prevalente no período dos governos autoritários do Brasil, têm desempenhado papel essencial, geralmente postando-se ao lado dos interesses predatórios e expropriadores do capital. As formas pelas quais o Estado, segundo esta perspectiva de governança, realiza esse papel são várias: por meio da concessão de licenciamentos ambientais, não raro mediante a desconsideração de pareceres técnicos e dos protestos das populações vilipendiadas; investindo recursos públicos na implementação ou rentabilidade de grandes projetos de infraestrutura (como estradas, ferrovias, portos, transposição de rios etc.); a criação de Unidades de Conservação e Proteção Integral, que expropriam populações locais; o uso da força das armas para realizar o deslocamento compulsório de populações urbanas (como nos violentos processos de “reintegração de posse” de terrenos urbanos ociosos, ocupados por populações de sem-teto, ou como na realização das obras de transposição do rio São Francisco etc.). 

Assinam os participantes e apoiadores do seminário “Formas de Matar, de Morrer e de Resistir: limites da resolução negociada de conflitos ambientais e a garantia dos direitos humanos e difusos”, UFMG, 19 de novembro de 2012.

LEIA A CARTA COMPLETA, CLIQUE AQUI!

PONTO DE EQUILIBRIO em CACHOEIRO E VITÓRIA!


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É BOM! É LEGAL! É SOCIAL!
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